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24 de Abril de 2024

9 tarifas que o banco não pode cobrar!

Banco cobrou pela emissão do carnê? Não ofereceu gratuitamente serviços essenciais para manutenção da conta? Veja seus direitos

há 4 anos

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Motivo de muitas ações na Justiça e de dor de cabeça para várias pessoas, o tema "tarifas bancárias" é um assunto "altamente espinhoso", segundo o especialista em direito do consumidor Vinicius Zwarg. A principal regulação para a cobrança de serviços bancários foi feita pelo Banco Central em 2010, mas ainda há espaços para brechas e dúvidas.

Um dos problemas recorrentes é a cobrança de pacotes de manutenção de conta corrente. Em abril, o Estado questionou uma agência bancária sobre os custos para manter uma conta corrente aberta com uma movimentação pequena. A gerente do banco informou que poderia ofertar o serviço pelo custo mínimo de R$ 16. No entanto, o Banco Central determina que toda instituição financeira deve oferecer serviços essenciais sem custo para o cliente. Entre esses serviços, estão: fornecimento de cartão de débito; quatro saques, dois extratos, 10 folhas de cheque, duas transferências de recursos, entre outros.

Zwarg explica que antes das regras do BC, as instituições financeiras expandiram o rol de tarifas e usaram nomenclaturas diferentes, o que dificultava a comparação de preços pelo consumidor. "Do ponto de vista regulatório, a resolução do Banco Central trouxe mais clareza, mas ainda existem brechas", diz.

Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, é comum receber queixas de consumidores sobre falta de transparência dos bancos. "Muitas instituições procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços e, sem conhecimento, o cliente acaba pagando tarifas indevidas".

Nos últimos 10 meses, o Banco Central recebeu 7.046 reclamações por cobranças irregulares de tarifas. Destas, 2.307 foram consideradas procedentes. A principal queixa refere-se a taxas de serviços não contratados (46%), seguida por cobranças indevidas no cartão de crédito (22,5%). Mas também aparecem reclamações sobre taxas claramente ilegais na resolução do Banco Central, como tarifas sobre conta salário e emissão de boletos e carnês.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os consumidores a pesquisar e comparar os preços das tarifas antes de contratar o serviço. Uma ferramenta útil neste sentido é o Star, que permite comparar o valor das taxas avulsas cobradas pelas principais instituições financeiras.

Veja abaixo quais tarifas o banco não pode cobrar:

Tarifa de Liquidação Antecipada

O cliente que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é motivo de ações na Justiça até hoje. Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, os bancos sustentavam o direito de cobrança dessa taxa com o argumento de que o pagamento antecipado alterava o cronograma de entrada de recursos da instituição, mas isso não foi acatado pela Justiça.

Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC)

A cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. Maria Inês explica que o banco deve cobrar o custo da emissão da empresa que emite o boleto, e não do cliente que o recebe. "A emissão de carnê é um risco do negócio. Quem pede para emitir o boleto é quem tem de pagar por ele."

Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)

Objeto de várias ações na Justiça, a TAC não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com o Banco. No entanto, o Banco Central permite a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição. Mas cuidado: essa taxa é cobrada no momento da contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outro nome para poder cobrá-la. Segundo a Febraban, o valor da taxa (nos casos permitidos) é determinado pela política comercial de cada instituição financeira.

Tarifa de atualização de cadastro

O banco só pode cobrar essa tarifa para pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em apenas dois casos: na abertura de conta corrente ou poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Além disso, essa taxa não pode ser cobrada de forma cumulativa.

Taxa de manutenção sobre contas inativas

Quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem movimentação. Após esse período, o banco é proibido de cobrar tarifas de manutenção.

Pacote de serviços com valor superior ao saldo da conta corrente

O Banco Central determina que o débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente ou de depósitos de poupança não pode ser superior ao saldo disponível. Mas cuidado: esse valor inclui o limite de crédito acertado com o banco, sobre o qual é cobrado juro.

Pacote de serviços essenciais

Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos. Dessa forma, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. Geralmente, os bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais, entre eles: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e fornecimento de até dois extratos por mês.

Tarifa de manutenção em conta salário

O Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.

Cobrança de segunda via de cartão

O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente sem a sua solicitação. Mas em caso de perda, roubo, furto e dano, a cobrança é permitida.

Fonte: Estadão.

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    Renata Dos Santos Silva, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Da Cobrança Indevida/ Resolução n° 2.025, de 24 de novembro de 1993 do Banco Central.

    Vanessa Martins Silva, Advogado
    Artigoshá 11 meses

    Você não é obrigado(a) a pagar tarifa bancária.

    Schumacker Andrade, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Conta corrente sem taxas é um direito do cidadão brasileiro

    11 Comentários

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    Bom dia! gostaria de saber como faço para solicitar junto ao banco do qual foi cliente por mais de 23 anos todas as tarifas cobradas indevidamente. precisa de açao na justiça ou só uma solicitaçao normal junto ao gerente do banco? Eu encerrei minha conta neste banco agora no mes de maio de 2021. desde já agradeço e aguardo resposta. Obrigada! continuar lendo

    Para que se torne público:
    Na data de ontem, 08/06/2021 houve aglomeração na Agência 0154 do Banco Mercantil (São José do Rio Preto), localizado na Rua Voluntários da Pátria, 3041.
    Todas as pessoas para as quais foram concedidos benefícios do INSS naquela Agência e que deveriam receber o primeiro pagamento neste mês, foram informadas que o Governo Federal atrasou o pagamento e que deveriam ir ao banco somente no dia 08 (ontem). Pois bem, em um verdadeiro atentado contra a população, deixaram as pessoas esperando por até CINCO HORAS para receber seus míseros trocados. Pior, em verdadeiro mutirão, obrigaram todos a passar por uma triagem, onde eram obrigados a abrir conta corrente com taxa mensal de pacote de serviços no valor de R$39,00!!! Para quem recebe um salário mínimo, isso corresponde a 3,5 % do benefício. Ainda, obrigavam a declarar verbalmente que não tinham ido obrigados a contratação, filmando cada um. Note-se, também não tinham caixa para atendimento e as pessoas eram obrigadas a criarem senhas de letras e números para sacar no caixa eletrônico, Como os terminais não dispõem de valores quebrados (por exemplo, 3,50), o saldo ficou para o banco na referida "conta obrigatória". A fila foi do lado externo, houve aglomeração, extrapolaram o horário fixado pelo banco Central para atendimento (máximo de 30 minutos para dias de pagamento e as pessoas ficaram 5 horas em média). Na fila tinham inúmeros idosos e deficientes físicos que não tinham condições de ficar em pé, porém, não havia sequer dentro da agência, cadeira para se sentarem. Esses fatos nunca são noticiados pelas emissoras de TV! continuar lendo

    Tenho uma conta-poupanca na CEF, creio eu há mais de 15 anos. E as vezes fico assustado com o números que valores que me são cobrados, no meu entender, uma cobrança indevida. Também, fiz um título de Capitalização, o qual para foi feito rapidamente, cujo valor inicial era 42.00 ou 48.00, atualmente é de R$ 59.00. Interessante que 5 dias antes eles me enviam e-mail avisando sobre a cobrança, mas é para obter informações como resgatar os valores, nunca os números funcionam. continuar lendo

    Tarifas pacotes de serviços cobrados todos os meses do banco do Brasil, váriam os valores continuar lendo