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27 de Abril de 2024

Cobrador de ônibus que perdeu emprego será indenizado por vídeo ofensivo no YouTube

Um cobrador de ônibus de Florianópolis deverá receber R$ 3 mil em indenização por ter sido exposto em um vídeo considerado ofensivo no YouTube. De acordo com os autos, as imagens foram gravadas no transporte público da Capital e mostravam o trecho final de uma discussão entre ele e uma passageira, ocorrida em 2017.

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Um cobrador de ônibus de Florianópolis deverá receber R$ 3 mil em indenização por ter sido exposto em um vídeo considerado ofensivo no YouTube. De acordo com os autos, as imagens foram gravadas no transporte público da Capital e mostravam o trecho final de uma discussão entre ele e uma passageira, ocorrida em 2017.

O conteúdo, que já foi retirado do ar, havia sido publicado com o título "Cobrador mau educado e violento!!!". A circulação das imagens teve repercussão negativa para o cobrador, uma vez que o vídeo registrava somente parte do conflito e resultou em sua demissão no local de trabalho.

Embora o desentendimento tenha ocorrido com uma passageira, o cobrador ajuizou ação contra o responsável pela publicação do vídeo, sob a justificativa de que o conteúdo foi editado de forma a omitir o início da discussão. Conforme o autor, foi a passageira quem instigou sua reação no vídeo. Citado para manifestar defesa, o autor da gravação deixou de apresentar contestação no processo.

Em sentença publicada nesta semana, o juiz Fernando de Castro Faria, da 6ª Vara Cível da Capital, destaca que o abalo anímico ficou caracterizado pela publicação ofensiva contra o autor, com a omissão de informações relevantes, pois não teria sido ele quem deu início à desavença.

"O requerido imputou ao requerente adjetivos de mal educado e violento, abalando sua imagem publicamente com a divulgação da gravação distorcida da realidade, motivo pelo qual merece amparo o pedido formulado", anotou o magistrado. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil, ao levar em conta o grau de culpa do autor do vídeo e a necessidade de se compensar os prejuízos causados. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 0312318-34.2017.8.24.0023).

Fonte: TJSC

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