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25 de Abril de 2024

O Brasil precisa de Lei de responsabilidade do Estado as vítimas da morosidade judicial

Como cidadão brasileiro e advogado, atuo exaustivamente todos os dias para eficiência em meus processos, devido a morosidade.

há 7 anos

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Cansado por estar aguardando mais de um ano até por um simples pedido de penhora bancária on-line, defendo que o Estado brasileiro deva regular norma no que refere-se a responsabilidade estatal pela lentidão na prestação jurisdicional.

Muitas pesquisas e diversos juristas apontam que as causas do problema são a falta de estrutura e recursos humanos. Há quem defenda ser um problema do excesso de litígios estatais (processos do próprio Estado) e ainda quem diga ser culpa do excesso de recursos e normas, mas independente do fator, enquanto não houver real análise e acerto no que refere-se ao combate eficiente as causas da morosidade judiciária brasileira, deverá haver Lei clara que regule indenizações justas as vítimas da violação ao Art. LXXVIII, de nossa Constituição Federal, que afirma: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Segundo relatório do CNJ em 2014, a morosidade judiciária é a principal reclamação da população brasileira.

O período exagerado para o julgamento de um processo viola também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) em seu artigo 8º que afirma: "Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza"

Apesar disso, a responsabilidade do Estado em relação a morosidade é tema controvertido. Por ser em minha opinião, inaceitável, defendo que devemos lutar por um poder judiciário imparcial com prazo razoável e justo, com justa indenização para as falhas, através de legislação específica.

O Novo Código de Defesa do Usuário do Serviço Público: Lei 13.460/17, inovou ao criar mecanismos de controles como avaliação continuada e conselho de usuários estendidos também ao poder judiciário, mas nada fala em relação a indenização as vitimas pela demora do serviços.

Importante destacar que devido a condenações aplicadas pela Corte Europeia, nasceu na Itália a Lei de 24 março de 2001 nº 89, que alterou o Código de Processo Civil Italiano para prever um procedimento mais célere as vitimas de morosidade judiciária, com a notificação geral do procurador Geral da Corte dei conti (Similar ao Procurador Geral da República) para que haja apuração de eventual responsabilidade dos agentes envolvidos.

A legislação italiana ainda prevê verbas destinadas exclusivamente as vitimas de julgamentos lentos, sendo que a Jurisprudência Italiana avalia que as indenizações devem levar em consideração o valor moral e patrimonial do caso e ainda as consequências da duração exagerada da demanda.

Já vi pessoas perderem tudo que tem do dia para noite vítimas de má-fé e manobras ilegais. Tais cidadãos encontram na justiça a única solução de voltar a ter o mínimo para viver, muitas vezes até para não passar fome.

Não é justo alguém ter que aguardar 30 anos para reaver tudo o que conquistou. Esse fator não é culpa do cidadão que contribui com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Por tal razão, defendo que deve haver uma Lei com parâmetros mínimos e aceitáveis em relação a indenização pelo julgamento tardio, que nas palavras de Rui Barbosa é "injustiça institucionalizada".

Não podemos aceitar que nosso país possua um poder judiciário que demora uma década para julgar qualquer processo de baixa e média complexidade, ainda mais pela natureza coletiva que normalmente tais demandas possuem.

Devemos lutar por uma norma que indenize todo e qualquer cidadão vítima do descaso do estado brasileiro na prestação jurisdicional.

Nos ajude ao combate da morosidade judiciária! Compartilhe essa notícia e cobre de seu deputado federal a regulamentação de norma em relação as vítimas de morosidade judicial.

Fontes:

Legge 24 marzo 2001, n. 89

http://www.camera.it/parlam/leggi/01089l.htm

Constituição Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicaocompilado.htm

Pacto de San José da Costa Rica

https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

Morosidade da Justiça é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do CNJ

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62126-morosidade-da-justicaea-principal-reclamacao-recebida-pel...

Autor: Fabio Fettuccia Cardoso Advocacia - Portal Jusbrasil.

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