Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Contestação de ligação telefônica gera suspensão de cobrança e a informação falsa caracteriza crime

Alguas operadoras não informam claramente o que deve ser feito quando o consumidor verificar ligações indevidas. A recusa de procedimento para apuração com suspensão da cobrança caracteriza crime, veja como proceder através do caso a seguir.

há 8 anos


Como posso te ajudar? www.cardo.adv.br

Certa vez um clinte me procurou no escritório relatando que uma operadora esta lhe cobrando quase R$ 1.000,00 por ligações para um número inexistente.

Que após isso, ligou na central da operadora para reclamar, mas nada foi feito! Após foi no PROCON de um município da Grande Florianópolis, que disse que nada poderia ser feito! Que por tais negativas de apuração, o seu serviço estava suspenso, o que impediu sua lanchonete de realizar tele-entregas.

Pois bem, é importante mencionar que todo valor contestado deve ter sua cobrança suspensa, e a nova cobrança só pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais julgou improcedente a reclamação do consumidor, por força do Art. 81, § 2º da resolução 632/2014 da ANATEL, vejamos:

Art. 81. O Consumidor, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à Prestadora valores contra ele lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida.

§ 1º A Prestadora deve permitir o pagamento dos valores não contestados, emitindo, sem ônus, novo documento de cobrança, com prazo adicional para pagamento, observado o disposto no caput do art. 76.

§ 2º O valor contestado deve ter sua cobrança suspensa e sua nova cobrança fica condicionada à prévia justificativa, junto ao Consumidor, acerca das razões pelas quais a contestação foi considerada improcedente pela Prestadora.

Nesses casos, toda operadora que afirmar que as ligações são devidas e que nada poderá ser feito estará cometendo crime, conforme art. 66, do CDC:“Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa”.

Tal prática também é considerada falha na prestação de serviços, podendo o consumidor registrar uma ocorrência na polícia civil, reclamação na ANATEL e ainda buscar no judiciário a reparação pelos prejuízos que vier a sofrer com a suspensão de serviços.

Autor: Fabio Fettuccia Cardoso Advocacia - Portal Jusbrasil

  • Publicações67
  • Seguidores84
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1130
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contestacao-de-ligacao-telefonica-gera-suspensao-de-cobranca-e-a-informacao-falsa-caracteriza-crime/394191847

Informações relacionadas

Modelos Petições Gratuitas, Advogado
Modeloshá 4 anos

Inicial. Telefonia Móvel Pré-Paga

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-53.2020.8.26.0100 SP XXXXX-53.2020.8.26.0100

Flávio Tartuce, Advogado
Notíciashá 6 anos

STJ pacifica a posição pelo prazo de prescrição de 10 anos para a responsabilidade civil contratual

DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 4 anos

Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular

Tribunal de Justiça do Ceará
Peçahá 2 anos

Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral contra Claro S/.A

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)